Glossário


Designação
Definição
A.R.
Assembleia da República Portuguesa (abrev.)
A21
Agenda 21 (abrev.)
A21L
Agenda 21 Local (abrev.)
ABAE
Associação Bandeira Azul da Europa
ADL
Associações de Desenvolvimento Local
Agência Portuguesa do Ambiente
Antigo IA – Instituto do Ambiente, que tinha agregado as funções da Direcção Geral do Ambiente e do IPAMB – Instituto de Promoção Ambiental (ex-INAMB).
AIA
Avaliação de Impacte Ambiental (abrev.).
Ambiente
Conjunto dos sistemas físicos, químicos, biológicos e suas relações e dos factores económicos, sociais e culturais com efeito directo ou indirecto, mediato ou imediato, sobre os seres vivos e a qualidade de vida do homem (alínea b, nº 2 Art.º 5 da LBA).
AOP
Avaliação (da sustentabilidade) Orientada por Processos
AQS
Água Quente Solar
Área protegida
Área geograficamente definida que tenha sido designada ou regulamentada e gerida para alcançar objectivos específicos de conservação (PNUA, 1993).
AVAC
Ar Ventilado Ar Condicionado
Biodiversidade

Variabilidade entre os organismos vivos de todas as classes de origem ou sistemas (terrestre, marinho e outros sistemas aquáticos), assim como os complexos ecológicos que englobam estes sistemas. Esta definição inclui também a diversidade existente entre organismos da mesma espécie ou entre ecossistemas (Ecomediterrània, 1998).
O conceito de biodiversidade ultrapassa os conceitos de património biológico, sistema natural ou meio natural. A biodiversidade implica globalidade, uma dimensão científica, social, estética, ética e económica muito mais ampla e apresenta-se como um valor que temos de conservar e transmitir às gerações futuras. A biodiversidade deve ser considerada um legado dos nossos antepassados e um empréstimo das gerações futuras.
A Convenção da Biodiversidade define também «Diversidade biológica» como a variabilidade entre os organismos vivos de todas as origens, incluindo, inter alia, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos dos quais fazem parte; compreende a diversidade dentro de cada espécie, entre as espécies e dos ecossistemas (PNUA, 1993).
Biotecnologia

Qualquer aplicação tecnológica que utilize sistemas biológicos, organismos vivos ou seus derivados para a criação ou modificação de produtos ou processos para utilização específica (PNUA, 1993).
CE
Comissão Europeia, órgão da União Europeia.
CELE
Comércio Europeu de Licenças de Emissão (Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, aprovou a criação de um regime de comércio de licenças de emissão de GEE no seio da UE; Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE).
CNUAD
Convenção das Nações Unidas para o Ambiente e o Desenvolvimento
CNUCED
Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento, organismo pertence à ONU.
Condições in situ

Condições nas quais os recursos genéticos existem dentro dos ecossistemas e habitats naturais e, no caso das espécies domesticadas ou cultivadas, em meios onde tenham desenvolvido as suas propriedades específicas (PNUA, 1993).
Conservação da Natureza

A gestão da utilidade humana da Natureza, de modo a viabilizar de forma perene a máxima rentabilidade compatível com a manutenção de capacidade de regeneração de todos os recursos vivos (alínea f, nº 2 Art.º 5 da LBA).
Conservação ex situ

Conservação de componentes da diversidade biológica fora dos seus habitats naturais.
Conservação in situ

Conservação dos ecossistemas e dos habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies no seu meio natural e, no caso das espécies domesticadas ou cultivadas, em meios onde tenham desenvolvido as suas propriedades específicas (PNUA, 1993).
Continuum naturale

Sistema contínuo de ocorrências naturais que constituem o suporte da vida silvestre e da manutenção do potencial genético e que contribui para o equilíbrio e estabilidade do território (alínea d, nº 2 Art.º 5 da LBA).
Convenção do património mundial
Visa identificar, proteger, conservar, valorizar e transmitir às gerações futuras elementos do património cultural e Natural considerados de valor excepcional. Na lista do património mundial (sítios seleccionados pelo ICOMOS e pela UICN figuram alguns monumentos portugueses e uma paisagem cultural (centro histórico de Sintra e parte do PNSC).
Convenção internacional de combate à desertificação nos países afectados por seca grave e ou desertificação, particularmente em África
Visa o combate à desertificação e a mitigação dos efeitos da seca nos países afectados por seca grave e ou desertificação. Convenção aprovado, para ratificação, através do D. N°41/95 de 14 de dezembro.
Convenção Quadro sobre Diversidade Biológica (Rio de Janeiro) (PNUA, 1993),
Convenção Quadro sobre Diversidade Biológica (Rio de Janeiro) (PNUA, 1993), aprovada, para Portugal, pelo D. n.º 21/93 de 21 de Junho (Governo, 1993).
Convenção relativa à conservação da vida selvagem e do meio natural da Europa
Vulgo convenção de Berna, visa proteger a totalidade das espécies florísticas e faunísticas, nomeadamente as mais ameaçadas, existentes no espaço europeu. O texto da convenção foi acolhido na ordem jurídica interna através do DL n°95/81 de 23 de Julho.
Convenção relativa às espécies migradoras pertencentes à fauna selvagem
Vulgo convenção de Bona, visa a protecção das espécies terrestres e marinhas na totalidade da sua área de repartição. Portugal aprovou esta convenção através do DL n°103/80 de 11 de Outubro.
Convenção relativa às zonas húmidas de importância internacional como habitat de aves aquáticas
Vulgo convenção de RAMSAR, aponta para a conservação das zonas húmidas, tentando impedir a sua progressiva ocupação e eventual desaparecimento. Portugal incluiu 10 zonas húmidas na "lista de zonas húmidas de importância internacional". A convenção foi acolhida na ordem jurídica nacional através do DL n°101/80 de 9 de Outubro.
Convenção sobre a diversidade biológica
Vulgo convenção da biodiversidade, visa a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável dos seus componentes e a partilha justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos englobando todos os aspectos da diversidade biológica: genomas e genes, espécies e comunidades, habitats e ecossistemas. Portugal aprovou-a, para ratificação, através do D. N°21/93 de 21 de Junho.
Convenção sobre o comércio internacional das espécies da flora e fauna ameaçadas de extinção (CITES)
Vulgo convenção de Washington, foi adoptada em 3 de março de 1973, tendo por objectivo assegurar que o comércio internacional de espécies não ponha em causa a sobrevivência da flora e fauna selvagens. Os anexos da convenção proíbem ou sujeitam a autorização a exportação ou importação de espécies vivas ameaçadas de extinção, suas partes ou derivados. Convenção aprovada através do DL n°50/80 de 3 de Junho.
Corredores ecológicos

Elementos paisagísticos que, «pela sua estrutura linear e contínua (tais como rios e ribeiras e respectivas margens ou os sistemas tradicionais de delimitação dos campos) ou pelo seu papel de espaço de ligação (tais como lagos e lagoas ou matas), são essenciais à migração, à distribuição geográfica e ao intercâmbio genético de espécies selvagens» (artigo 10º da «Directiva-habitats» ).
Os corredores ecológicos servem de interface ou elemento de ligação entre sítios sem contiguidade geográfica mas com afinidades naturais. Têm como vantagem promover a multiplicação das possibilidades de conservação e reprodução das espécies, permitindo a prossecução dos objectivos de protecção a manutenção dos habitats num estado de conservação favorável em espaços geograficamente mais alargados e, portanto, mais sustentáveis.
Apesar de ausentes da legislação nacional, não há muitas dúvidas por parte da comunidade científica da importância dos corredores ecológicos como elementos estruturantes fundamentais da rede Natura 2000, razão que justifica até o dever que os Estados têm, de fomentar a investigação científica nessa matéria (artigo 18º n.º2 da «Directiva-habitats»).
CQNUAC
Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas
D.
Decreto (abrev.)
Desenvolvimento Sustentável
aquele que atende às necessidades presentes sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades (CMADNU).
DGAE
Direcção Geral das Actividades Económicas
DGE
Direcção Geral de Empresa
DGGE
Direcção Geral de Geologia e Energia (antiga DGE – Direcção Geral de Energia)
DGOTDU
Direcção Geral de Ordenamento do Território e Urbanismo
DGT
Direcção Geral de Turismo
Diploma europeu
Galardão criado em 1965 pelo conselho da Europa destinado a premiar as áreas protegidas europeias melhor geridas. Este galardão pode ser retirado em caso de evidente degradação do sítio classificado. Em Portugal, apenas a Reserva Natural das Ilhas Selvagens (Madeira) obteve esta distinção.
Directiva do conselho 79/409/CEE de 8 de Abril, vulgo Directiva Aves.
Instrumento da UE destinado a proteger todas as espécies de aves que vivem em estado selvagem no território europeu. Aponta para a criação de zonas de protecção especial para a avifauna (ZPE) seleccionadas com base na presença de espécies mencionadas no anexo I da directiva, além das espécies migratórias que nele não estejam citadas.
Directiva do conselho 92/43/CEE de 2 de Abril de 1992
Vulgo Directiva Habitats. Visa assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitais naturais e semi-naturais e da flora e fauna selvagens de interesse comunitário num estado de conservação favorável. Aponta para a criação de uma rede europeia de zonas especiais de conservação (zec) – rede natura 2000, que englobará as zonas de protecção especial para a avifauna (ZPE) criadas pela directiva aves. Uma centena, dentre mais de 200 habitats prioritários listados no espaço comunitário, ocorrem em Portugal.
DL
Decreto-lei (abrev.)
Ecossistema

Complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e de microrganismos e o seu ambiente não vivo, interagindo como uma unidade funcional (PNUA, 1993).
Numa outra definição, os organismos vivos e o seu meio estão indissociavelmente ligados. Assim, qualquer unidade que contemple a totalidade dos organismos (comunidade) de uma área determinada, interagindo com o ambiente físico de modo a que um corrente de energia conduza a uma estrutura trófica, uma diversidade biótica e a um ciclo de materiais constitui um sistema ecológico ou ecossistema (Odum, 1988)
Ecoturismo
Viagem responsável que conserva o ambiente e beneficia as comunidades locais (The Internacional Ecotourism Society, 2007).
EIA
Estudo de Impacte Ambiental
EIA
Estudo de Impacte Ambiental (abrev.).
ENAC
Estratégia Nacional para as Alterações Climáticas
ENDS
Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável
Espécie domesticada ou cultivada

Espécie cujo processo de evolução tenha sido influenciado pelo Homem para satisfazer as suas necessidades (PNUA, 1993).
Estratégia mundial de conservação
Documento elaborado pela UICN (1980 e actualizado em 1991). Considerado instrumento de referência em matéria de gestão da conservação da natureza.
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Documento cujos objectivos gerais são: 1) a conservação da biodiversidade e dos elementos notáveis da geologia, geomorfologia e paleontologia, 2) o uso sustentável dos recursos da biodiversidade e 3) a partilha, justa e equitativa dos benefícios que advém da utilização dos recursos da biodiversidade.
ETA
Estação de Tratamento de Água (de consumo)
ETA
Estação de Tratamento de Água (de consumo)
ETAR
Estação de Tratamento de Águas Residuais, destinada à depuração de efluentes líquidos, domésticos ou industriais, antes do seu lançamento para o meio receptor ou possível reutilização.
ETAR
Estação de Tratamento de Águas Residuais, destinada à depuração de efluentes líquidos, domésticos ou industriais, antes do seu lançamento para o meio receptor ou possível reutilização.
ETC
European Travel Commission
ETRSU
Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos
ETRSU
Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos
FCT
Faculdade de Ciências e Tecnologia
FCT
Faculdade de Ciências e Tecnologia
FCUL
Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
FCUL
Faculdade de Ciências de Lisboa
GEE
Gases com Efeito atmosférico de Estufa
GEE
Gases com Efeito atmosférico de Estufa
Geodiversidade
Parte abiótica da natureza, que inclui toda a diversidade natural de aspectos geológicos (rochas, minerais, fósseis), geomorfológicos (formas de terreno, processos) e pedológicos de uma região e ainda todas as suas associações, relações,
propriedades, interpretações e sistemas".
Do original: Geodiversity: the natural range (diversity) of geological (rocks, minerals, fossils), geomorphological (landform, processes) and soil features. It includes their assemblages, relationships, properties, interpretations and systems (Gray, 2004).
GWP / PAG
Global Warming Potential / Potencial de Aquecimento Global
Habitat

Local ou tipo de sítio onde um organismo ou população ocorre naturalmente (PNUA, 1993).
ICNB
Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade
(ex-ICN).
IGT
Instrumento(s) de Gestão Territorial
INAG
Instituto da Água
INAG
Instituto da Água
Indicadores
Parâmetros seleccionados e considerados isoladamente ou combinados entre si, sendo de especial pertinência para reflectir determinadas condições dos sistemas em análise (normalmente são utilizados com pré-tratamento, isto é, são efectuados tratamentos aos dados originais, tais como médias aritméticas simples, percentis, medianas, entre outros).
Indicadores
Parâmetros seleccionados e considerados isoladamente ou combinados entre si, sendo de especial pertinência para reflectir determinadas condições dos sistemas em análise (normalmente são utilizados com pré-tratamento, isto é, são efectuados tratamentos aos dados originais, tais como médias aritméticas simples, percentis, medianas, entre outros);
Índice
Corresponde a um nível superior de agregação onde, após aplicado um método de agregação aos indicadores e/ou aos sub-índices é obtido um valor final; os métodos de agregação podem ser aritméticos (e.g. linear, geométrico, mínimo, máximo, aditivo) ou heurísticos (e.g. regras de decisão); os algoritmos heurísticos são normalmente preferidos para aplicações de difícil quantificação, enquanto os restantes algoritmos são vocacionados para parâmetros facilmente quantificáveis e comparáveis com padrões.
Índice
Corresponde a um nível superior de agregação, onde após aplicado um método de agregação aos indicadores e/ou aos sub-índices é obtido um valor final; os métodos de agregação podem ser aritméticos (p.e. Linear, geométrico, mínimo, máximo, aditivo) ou heurísticos (p.e. Regras de decisão); os algoritmos heurísticos são normalmente preferidos para aplicações de difícil quantificação, enquanto os restantes algoritmos são vocacionados para parâmetros facilmente quantificáveis e comparáveis com padrões.
INE
Instituto Nacional de Estatística
IPCC
Intergovernmental Panel for Climate Change.
KW
kilo Watt, unidade de potência
KW
Kilo Watt, unidade de potência (1000 W).
KWh
kilo Watt hora, unidade de energia
KWh
Kilo Watt hora, unidade de energia .
L.
Lei (abrev.).
LBA
Lei de Bases do Ambiente (L. nº 11/87).
LBOTU
Lei de bases de Ordenamento do Território e do Urbanismo.
Litoral
Espaço de articulação e de junção do interface mar-terra-ar, frágil e rico, com especificidades ecológicas muito vincadas, e muito diversificado quanto aos sectores de actividades que o utilizam, requerendo assim um planeamento e gestão integrados dos seus recursos, usos, ocupação, utilizações e transformação (RAA, 2000).
Low cost
Designação convencionada para as companhias aérias de baixo custo nas tarifas de transporte
MAOTDR
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional.
Material genético

Todo o material de origem vegetal, animal, microbiano ou de outra origem, que contenha unidades funcionais de hereditariedade (PNUA, 1993).
MICE
Meetings, Incentives, Conventions and Exhibitions
Monumento natural
Ocorrência natural contendo um ou mais aspectos que, pela sua singularidade, raridade ou representatividade em termos ecológicos, estéticos, científicos e culturais, exigem a sua conservação e a manutenção da sua integridade (DL n°19/93 de 23 de Janeiro, art.8°).
NUT
Nomenclatura de Unidade Territorial para Fins Estatísticos
OCDE
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico
OCDE
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico
OMT / WTO
Organização Mundial de Turismo / World Tourism Organization, com sede em Madrid.
OMT / WTO
Organização Mundial de Turismo / World Tourism Organization, com sede em Madrid.
ONG
Organização Não Governamental
ONGA
Organização Não Governamental de Ambiente
ONU
Organização das Nações Unidas (governamental).
ONU
Organização das Nações Unidas.
Ordenamento do território

Processo integrado da organização do espaço biofísico, tendo como objectivo o uso e a transformação do território, de acordo com as suas capacidades e vocações, e a permanência dos valores de equilíbrio biológico e de estabilidade geológica, numa perspectiva de aumento da sua capacidade de suporte de vida (alínea b, nº 2 Art.º 5 da LBA).
País de origem de recursos genéticos
O país que possui esses recursos genéticos em condições in situ (PNUA, 1993).
País fornecedor de recursos genéticos

O país que fornece recursos genéticos obtidos de fontes in situ, incluindo populações de espécies selvagens e domesticadas, ou provenientes de fontes ex situ, que podem ter tido ou não a sua origem nesse país (PNUA, 1993).
Paisagem

Temos ao dispor várias definições possíveis para o conceito:
a) Unidade geográfica, ecológica e estética resultante da acção do homem e da reacção da Natureza, sendo primitiva quando a acção daquele é mínima e natural quando a acção humana é determinante, sem deixar de se verificar o equilíbrio biológico, a estabilidade física e a dinâmica ecológica (alínea c, nº 2 Art.º 5 da LBA).
b) A paisagem é o resultado de uma transformação colectiva da natureza. O turismo, pelas intervenções no território que foram efectuadas com o propósito do seu desenvolvimento, desde meados do século XX, contribuiu em boa medida para tal transformação (Ecomediterrània, 1998).
c) A paisagem constitui, ainda, uma dimensão fundamental caracterizadora do território e do seu ordenamento que é apreendida pelo indivíduo como uma síntese multidimensional do território que se constrói através do contacto cognitivo e sensorial: o que se vê, mas também o que se ouve, o que se cheira e o que se sente. E enquanto valor cultural e societal, constitui uma realidade dinâmica. Tem um valor de identidade e, por isso, é determinante para a sustentabilidade do povoamento. É fundamental, para a sua gestão, saber incorporar harmoniosamente as mudanças, mantendo ou reforçando os valores de identidade, de memória e de uso (MAOTDR, 2006a).
d) Um sistema dinâmico onde os diferentes factores naturais e culturais se influenciam entre si e evoluem em conjunto, determinando e sendo determinados pela estrutura global, o que resulta numa configuração particular de relevo, coberto vegetal, uso do solo, que lhe confere uma certa coerência e à qual corresponde um determinado carácter (A. Cancela de Abreu et al., 2004).
Paisagem protegida
Área com paisagens naturais, seminaturais e humanizadas, de interesse regional ou local, resultantes da interacção harmoniosa do homem e da natureza que evidencia grande valor estético ou natural (dec.lei n°19/93 de 23 de Janeiro, art.9°). A gestão destas áreas está cometida ao poder municipal.
Paisagem turística

O conceito de paisagem turística não se refere apenas a alguns lugares concretos e concentrados, pois as novas tendências da procura apostam na difusão espacial. A crescente procura de novas experiências e espaços singulares, deu lugar a que todos os espaços, inclusive alguns antes considerados sem qualquer interesse nem estética, tais como antigas minas abandonadas ou cidades destruídas por guerras, se assumam agora com grande potencial turístico. Desta forma, todos os espaços, actividades sociais ou acontecimentos históricos, podem ser material ou simbolicamente objecto do olhar turístico (Ecomediterrània, 1998).
Parâmetro
Corresponde a uma grandeza que pode ser medida com precisão ou avaliada qualitativamente/quantitativamente, e que se considera relevante para a avaliação dos sistemas ambientais, económicos, sociais e institucionais.
Parque marinho
Área demarcada em meio marinho visando a protecção, valorização e uso sustentado dos recursos marinhos, através da integração harmoniosa das actividades humanas (DL n°227/98 de 17 de julho).
Parque nacional
Área contendo um ou vários ecossistemas inalterados ou pouco alterados pela intervenção humana, integrando amostras representativas de regiões naturais características, de paisagens naturais ou humanizadas, de espécies vegetais e animais, de locais geomorfológicos ou de habitais de espécies com interesse ecológico, científico e educacional (DL  nº19/93 de 23 de Janeiro, art.5°).
Parque natural
Área que se caracteriza por conter paisagens naturais, seminaturais e humanizadas, de interesse nacional, sendo exemplo de integração harmoniosa da actividade humana e da natureza e que apresenta amostras de um bioma ou região natural (DL n° 19/93 de 23 de Janeiro, art.7°).
PDM
Plano Director Municipal.
PENT
Plano Estratégico Nacional do Turismo.
PEOT
Plano Especial de Ordenamento do Território.
PERH
Plano Estratégico de Resíduos Hospitalares
PERSU
Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos
PESGRI
Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais
PIB
Produto Interno Bruto
PIMOT
Plano Intermunicipal de Ordenamento do Território.
PNA
Plano Nacional da Água
PNAC
Programa Nacional para as Alterações Climáticas – Decreto-Lei n.º 93/2001, de 20 de Agosto. A 15 de Junho de 2004 foi aprovado, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 119/2004, o PNAC 2004, passo fundamental para que o conjunto de instrumentos de política elaborados possa ser implementado já a partir de 2005 e em Agosto de 2006, foi elaborado o PNAC 2006.
PNPOT
Programa Nacional de Politica do Ordenamento do Território
PNUA
Programa das Nações Unidas para o Ambiente
POAP
Plano de Ordenamento de Área Protegida
POOC
Plano de Ordenamento da Orla Costeira.
Programa de geminação dos sítios naturais europeus
Programa visando contribuir para a melhoria da gestão de sítios naturais com características comuns e situados no espaço europeu, com incidência nas espécies raras da flora e da fauna em perigo de extinção.
PROT
Plano Regional de Ordenamento do Território.
Qualidade do ambiente

A adequabilidade de todos os seus componentes [do ambiente] às necessidades do homem (alínea e, nº 2 Art.º 5 da LBA).
RCM
Resolução de Conselho de Ministros (abrev.).
Recursos biológicos

Inclui recursos genéticos, organismos ou partes deles, populações ou qualquer outro tipo de componente biótico dos ecossistemas de valor ou utilidade actual ou potencial para a humanidade (PNUA, 1993).
Recursos genéticos
O material genético de valor real ou potencial (PNUA, 1993).
Rede nacional de áreas protegidas (AP)
Constituída pelas AP de interesse nacional (parque nacional, reserva natural, parque natural e monumento natural): regional (paisagem protegida) e local (paisagem protegida) e ainda por áreas protegidas de estatuto privado
Rede natura 2000 (RN2000)
Rede ecológica europeia resultante da fusão e implementação de duas directivas comunitárias: a directiva 79/409/CEE (directiva aves) e a directiva 92/43(CEE (directiva habitats). A lista nacional de sítios foi aprovada em duas fases: o DL n°140/99 de 24 de Abril abrange um total de 31 sítios; o DL n°76/2000 de 5 de Julho acrescenta 29 sítios à referida lista.
REN – Rede Eléctrica Nacional
Rede Nacional de Transporte de Energia desde os centros electroprodutores até aos centros de consumo (não confundir com Rede Ecológica Nacional)
REN – Rede Eléctrica Nacional
Empresa que gere a rede nacional de transporte de energia desde os centros electroprodutores até aos centros de consumo (não confundir com Rede Ecológica Nacional)
Reserva Agrícola Nacional
Reserva Agrícola Nacional, instrumento de gestão territorial de âmbito nacional e de carácter sectorial (DL n.° 196/89 e DL n.° 274/92)
Reserva biogenética (rede)
"Rede europeia de reservas biogenéticas", instituída pelo conselho da europa em 1966, visa a conservação de amostras de todos os tipos de habitats do continente europeu e dos grupos florísticos e faunísticos associados. Esta rede inclui várias áreas protegidas portuguesas ou parte das mesmas.
Reserva da Biosfera (programa MAB – UNESCO)
(programa MAB-UNESCO) data de 1970 visando a preservação da diversidade e estabilidade de comunidades bióticas vegetais e animais no seio de ecossistemas naturais e semi-naturais, a pesquisa ecológica e ambiental e o fomentar de acções educativas e formativas. Em Portugal, apenas a rn paul do Boquilobo está incluída nesta rede.
Reserva Ecológica Nacional (REN)
A REN é uma estrutura biofísica básica e diversificada que, através do condicionamento à utilização de áreas com características ecológicas específicas, garante a protecção de ecossistemas e a permanência e intensificação dos processos biológicos indispensáveis ao enquadramento equilibrado das actividades humanas (DL n°93/90 de 19 de março e DL n.° 316/90). O seu regime jurídico encontra-se actualmente em revisão.
Reserva integral
Zonas de protecção integral demarcadas no interior das áreas protegidas e destinadas a manter os processos naturais em estado imperturbável e a preservar exemplos ecologicamente representativos num estado dinâmico e evolutivo. Nelas, a presença humana só é admitida por razões de investigação ou de monitorização (DL n°19/93 de 23 de janeiro, art. 1l, n°1 e 2).
Reserva marinha
Nas áreas protegidas que abranjam meio marinho podem ser demarcadas reservas marinhas permitindo a adopção de medidas de protecção das comunidades e dos habitais marinhos sensíveis, de forma a assegurar a biodiversidade marinha (DL 227/98 de 17 de Julho, art. 1 e 2).
Reserva natural
Área destinada à protecção de habitats da flora e da fauna (DL n°19/93 de 23 de Janeiro, art.6°).
REUE
Rótulo Ecológico da União Europeia
RIB
Resíduos Industriais Banais
RIB / RINP
Resíduos industriais banais (coloq.). A designação técnica correcta é Resíduos Industriais Não Perigosos (RINP)
RIP
Resíduos Industriais Perigosos
RIP
Resíduos Industriais Perigosos
RSU
Resíduos Sólidos Urbanos
RSU
Resíduos Sólidos Urbanos
RT
Região de Turismo
SEA
Strategic Environmental Assessement – Avaliação Estratégica Ambiental
SGT
Sistema de Gestão Territorial.
Sítio classificado
Categoria classificatória instituída pelo DL n°613/76 de 27 de Julho destinada à salvaguarda paisagística de determinadas ocorrências naturais ou de interesse cultural, (art.2°, n°5). Os sítios estão em fase de reclassificação.
Sítio de interesse biológico
Área protegida de estatuto privado destinada a proteger espécies da fauna e flora selvagem e respectivos habitats naturais com interesse ecológico e científico (DL n°19/93 de 23 de Janeiro, art.10°).
SNAC
Sistema Nacional de Áreas Classificadas. Inclui: As áreas protegidas de âmbito nacional, regional ou local, que constituem a Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP); Os sítios da lista nacional de sítios e as zonas de protecção especial integrados na Rede Natura 2000 (Rede Natura); Outras áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais
Sub-índice
Constitui uma forma intermédia de agregação entre indicadores e índices; pode utilizar métodos de agregação tais como os discriminados para os índices.
Subsídio
Constitui uma forma intermédia de agregação entre indicadores e índices; pode utilizar métodos de agregação tais como os discriminados para os índices.
SWOT
Strengths , Weaknesses, Opportunities and Threats – Pontos Fortes, Pontos Fracos, Oportunidades e Ameaças.
Tecnologia
Inclui a biotecnologia (PNUA, 1993).
TEP
Tonelada Equivalente de Petróleo
TEP
Tonelada Equivalente de Petróleo
TER
Turismo em Espaço Rural. Várias modalidades: turismo rural - casas rústicas com características do meio rural do local ou região; turismo de habitação - solares e casas apalaçadas de reconhecido valor arquitectónico; casas de campo - casas particulares ou abrigo integradas no ambiente rústico local; turismo de aldeia - empreendimento situado em aldeias históricas, centros rurais ou aldeias que mantenham o ambiente tradicional da região; agro-turismo - casas integradas numa exploração, onde os turistas poderão participar em trabalhos agrícolas.
TER
Turismo em Espaço Rural
Turismo de Natureza
O produto turístico composto por estabelecimentos, actividades e serviços de alojamento e animação turística e ambiental realizados e prestados em zonas integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas (RCM nº 112/98, de 25 de Agosto).
UE
União Europeia
UE
União Europeia
UNFCCC
United Nations Framework Convention for the Climate Change
UNL
Universidade Nova de Lisboa
UNL
Universidade Nova de Lisboa
Utilização sustentável
(da diversidade biológica)
A utilização dos componentes da diversidade biológica de um modo e a um ritmo que não conduza a uma diminuição a longo prazo da diversidade biológica, mantendo assim o seu potencial para satisfazer as necessidades e as aspirações das gerações actuais e futuras (PNUA, 1993).
VFR
Visit Friends and Relatives – designação para o segmento relativo a visita a familiares e amigos
VMA
Valor Máximo Admissível.
WTTC
Word Travel & Tourism Council, com sede em Londres
WTTC
World Tourism & Travels Council, com sede em Londres
ZEE
Zona Económica Exclusiva.
Zona costeira
Corresponde ao espaço “onde a terra encontra o mar e onde a água doce e água salgada se misturam, realizando a função de tampão e de filtro entre a terra e o mar”. Esta definição de litoral sublinha o seu carácter de lugar privilegiado para situações de conflito, de fruição e de interacções sectoriais e políticas, mas pode acentuar também o seu carácter de ente territorial distinto que decorre de ser o interface mar-terra, que varia no espaço e no tempo em função de factores naturais e humanos (RAA, 2000).
Zona de Protecção Especial para aves (ZPE)
Áreas criadas pela Directiva Aves destinadas a garantirem a conservação dos habitats das espécies de aves listadas no seu Anexo 1. Às ZPE foram instituídas na ordem jurídica interna através dos dec.lei n°280/94 de 5 de Novembro e dec.lei n°384-b/99 de 23 de Setembro.
Zonas Especiais de Conservação (ZEC)
Com base nas listas nacionais dos Estados da União Europeia serão seleccionados, por região biogeográfica, os sítios de importância comunitária (SIC) que, 6 anos mais tarde, deverão ser designados como zonas especiais de conservação (ZEC) a integrar, posteriormente, na Rede Natura 2000.

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