Designação
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A.R.
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Assembleia da República Portuguesa (abrev.)
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A21
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Agenda 21 (abrev.)
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A21L
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Agenda 21 Local (abrev.)
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ABAE
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Associação
Bandeira Azul da Europa
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ADL
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Associações de Desenvolvimento Local
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Agência Portuguesa do Ambiente
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Antigo IA – Instituto do Ambiente, que tinha agregado as funções da
Direcção Geral do Ambiente e do IPAMB – Instituto de Promoção Ambiental
(ex-INAMB).
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AIA
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Avaliação de Impacte Ambiental (abrev.).
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Ambiente
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Conjunto dos sistemas físicos, químicos, biológicos e suas relações e
dos factores económicos, sociais e culturais com efeito directo ou indirecto,
mediato ou imediato, sobre os seres vivos e a qualidade de vida do homem
(alínea b, nº 2 Art.º 5 da LBA).
|
AOP
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Avaliação (da
sustentabilidade) Orientada por Processos
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AQS
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Água Quente Solar
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Área protegida
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Área geograficamente definida que tenha sido designada ou
regulamentada e gerida para alcançar objectivos específicos de conservação
(PNUA, 1993).
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AVAC
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Ar Ventilado Ar
Condicionado
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Biodiversidade
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Variabilidade entre os organismos vivos de todas as classes de origem
ou sistemas (terrestre, marinho e outros sistemas aquáticos), assim como os complexos
ecológicos que englobam estes sistemas. Esta definição inclui também a
diversidade existente entre organismos da mesma espécie ou entre ecossistemas
(Ecomediterrània, 1998).
O conceito de biodiversidade ultrapassa os conceitos de património
biológico, sistema natural ou meio natural. A biodiversidade implica
globalidade, uma dimensão científica, social, estética, ética e económica
muito mais ampla e apresenta-se como um valor que temos de conservar e
transmitir às gerações futuras. A biodiversidade deve ser considerada um
legado dos nossos antepassados e um empréstimo das gerações futuras.
A Convenção da Biodiversidade define também «Diversidade biológica»
como a variabilidade entre os organismos vivos de todas as origens,
incluindo, inter alia, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros
ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos dos quais fazem parte;
compreende a diversidade dentro de cada espécie, entre as espécies e dos
ecossistemas (PNUA, 1993).
|
Biotecnologia
|
Qualquer aplicação tecnológica que utilize sistemas biológicos,
organismos vivos ou seus derivados para a criação ou modificação de produtos
ou processos para utilização específica (PNUA, 1993).
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CE
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Comissão Europeia, órgão da União Europeia.
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CELE
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Comércio Europeu de Licenças de Emissão
(Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro,
aprovou a criação de um regime de comércio de licenças de emissão de GEE no
seio da UE; Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE).
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CNUAD
|
Convenção das Nações
Unidas para o Ambiente e o Desenvolvimento
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CNUCED
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Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento,
organismo pertence à ONU.
|
Condições in situ
|
Condições nas quais os recursos genéticos existem dentro dos
ecossistemas e habitats naturais e, no caso das espécies domesticadas ou
cultivadas, em meios onde tenham desenvolvido as suas propriedades
específicas (PNUA, 1993).
|
Conservação da Natureza
|
A gestão da utilidade humana da Natureza, de modo a viabilizar de
forma perene a máxima rentabilidade compatível com a manutenção de capacidade
de regeneração de todos os recursos vivos (alínea f, nº 2 Art.º 5 da LBA).
|
Conservação ex situ
|
Conservação de componentes da diversidade biológica fora dos seus
habitats naturais.
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Conservação in situ
|
Conservação dos ecossistemas e dos habitats naturais e a manutenção e
recuperação de populações viáveis de espécies no seu meio natural e, no caso
das espécies domesticadas ou cultivadas, em meios onde tenham desenvolvido as
suas propriedades específicas (PNUA, 1993).
|
Continuum naturale
|
Sistema contínuo de ocorrências naturais que constituem o suporte da
vida silvestre e da manutenção do potencial genético e que contribui para o
equilíbrio e estabilidade do território (alínea d, nº 2 Art.º 5 da LBA).
|
Convenção do património mundial
|
Visa identificar, proteger, conservar, valorizar e transmitir às
gerações futuras elementos do património cultural e Natural considerados de
valor excepcional. Na lista do património mundial (sítios seleccionados pelo
ICOMOS e pela UICN figuram alguns monumentos portugueses e uma paisagem
cultural (centro histórico de Sintra e parte do PNSC).
|
Convenção internacional de combate à desertificação nos países
afectados por seca grave e ou desertificação, particularmente em África
|
Visa o combate à desertificação e a mitigação dos efeitos da seca nos
países afectados por seca grave e ou desertificação. Convenção aprovado, para
ratificação, através do D. N°41/95 de 14 de dezembro.
|
Convenção Quadro sobre Diversidade Biológica (Rio de Janeiro) (PNUA,
1993),
|
Convenção Quadro sobre Diversidade Biológica (Rio de Janeiro) (PNUA,
1993), aprovada, para Portugal, pelo D. n.º 21/93 de 21 de Junho (Governo,
1993).
|
Convenção relativa à conservação da vida selvagem e do meio natural da
Europa
|
Vulgo convenção de Berna, visa proteger a totalidade das espécies
florísticas e faunísticas, nomeadamente as mais ameaçadas, existentes no
espaço europeu. O texto da convenção foi acolhido na ordem jurídica interna
através do DL n°95/81 de 23 de Julho.
|
Convenção relativa às espécies migradoras pertencentes à fauna
selvagem
|
Vulgo convenção de Bona, visa a protecção das espécies terrestres e
marinhas na totalidade da sua área de repartição. Portugal aprovou esta
convenção através do DL n°103/80 de 11 de Outubro.
|
Convenção relativa às zonas húmidas de importância internacional como
habitat de aves aquáticas
|
Vulgo convenção de RAMSAR, aponta para a conservação das zonas
húmidas, tentando impedir a sua progressiva ocupação e eventual
desaparecimento. Portugal incluiu 10 zonas húmidas na "lista de zonas
húmidas de importância internacional". A convenção foi acolhida na ordem
jurídica nacional através do DL n°101/80 de 9 de Outubro.
|
Convenção sobre a diversidade biológica
|
Vulgo convenção da biodiversidade, visa a conservação da diversidade
biológica, a utilização sustentável dos seus componentes e a partilha justa e
equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos
englobando todos os aspectos da diversidade biológica: genomas e genes,
espécies e comunidades, habitats e ecossistemas. Portugal aprovou-a, para
ratificação, através do D. N°21/93 de 21 de Junho.
|
Convenção sobre o comércio internacional das espécies da flora e fauna
ameaçadas de extinção (CITES)
|
Vulgo convenção de Washington, foi adoptada em 3 de março de 1973,
tendo por objectivo assegurar que o comércio internacional de espécies não
ponha em causa a sobrevivência da flora e fauna selvagens. Os anexos da
convenção proíbem ou sujeitam a autorização a exportação ou importação de
espécies vivas ameaçadas de extinção, suas partes ou derivados. Convenção
aprovada através do DL n°50/80 de 3 de Junho.
|
Corredores ecológicos
|
Elementos paisagísticos que, «pela sua estrutura linear e contínua
(tais como rios e ribeiras e respectivas margens ou os sistemas tradicionais
de delimitação dos campos) ou pelo seu papel de espaço de ligação (tais como
lagos e lagoas ou matas), são essenciais à migração, à distribuição
geográfica e ao intercâmbio genético de espécies selvagens» (artigo 10º da
«Directiva-habitats» ).
Os corredores ecológicos servem de interface ou elemento de ligação
entre sítios sem contiguidade geográfica mas com afinidades naturais. Têm
como vantagem promover a multiplicação das possibilidades de conservação e
reprodução das espécies, permitindo a prossecução dos objectivos de protecção
a manutenção dos habitats num estado de conservação favorável em espaços
geograficamente mais alargados e, portanto, mais sustentáveis.
Apesar de ausentes da legislação nacional, não há muitas dúvidas por
parte da comunidade científica da importância dos corredores ecológicos como
elementos estruturantes fundamentais da rede Natura 2000, razão que justifica
até o dever que os Estados têm, de fomentar a investigação científica nessa
matéria (artigo 18º n.º2 da «Directiva-habitats»).
|
CQNUAC
|
Convenção Quadro das
Nações Unidas para as Alterações Climáticas
|
D.
|
Decreto (abrev.)
|
Desenvolvimento Sustentável
|
aquele que atende às necessidades presentes sem comprometer a
possibilidade de as gerações futuras satisfazerem as suas próprias
necessidades (CMADNU).
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DGAE
|
Direcção Geral das Actividades Económicas
|
DGE
|
Direcção Geral de Empresa
|
DGGE
|
Direcção Geral de
Geologia e Energia (antiga DGE – Direcção Geral de Energia)
|
DGOTDU
|
Direcção Geral de
Ordenamento do Território e Urbanismo
|
DGT
|
Direcção Geral de Turismo
|
Diploma europeu
|
Galardão criado em 1965 pelo conselho da Europa destinado a premiar as
áreas protegidas europeias melhor geridas. Este galardão pode ser retirado em
caso de evidente degradação do sítio classificado. Em Portugal, apenas a
Reserva Natural das Ilhas Selvagens (Madeira) obteve esta distinção.
|
Directiva do conselho 79/409/CEE de 8 de Abril, vulgo Directiva Aves.
|
Instrumento da UE destinado a proteger todas as espécies de aves que
vivem em estado selvagem no território europeu. Aponta para a criação de
zonas de protecção especial para a avifauna (ZPE) seleccionadas com base na
presença de espécies mencionadas no anexo I da directiva, além das espécies
migratórias que nele não estejam citadas.
|
Directiva do conselho 92/43/CEE de 2 de Abril de 1992
|
Vulgo Directiva Habitats. Visa assegurar a biodiversidade através da conservação
dos habitais naturais e semi-naturais e da flora e fauna selvagens de
interesse comunitário num estado de conservação favorável. Aponta para a
criação de uma rede europeia de zonas especiais de conservação (zec) – rede
natura 2000, que englobará as zonas de protecção especial para a avifauna
(ZPE) criadas pela directiva aves. Uma centena, dentre mais de 200 habitats
prioritários listados no espaço comunitário, ocorrem em Portugal.
|
DL
|
Decreto-lei (abrev.)
|
Ecossistema
|
Complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e de microrganismos
e o seu ambiente não vivo, interagindo como uma unidade funcional (PNUA,
1993).
Numa outra definição, os organismos vivos e o seu meio estão
indissociavelmente ligados. Assim, qualquer unidade que contemple a totalidade
dos organismos (comunidade) de uma área determinada, interagindo com o
ambiente físico de modo a que um corrente de energia conduza a uma estrutura
trófica, uma diversidade biótica e a um ciclo de materiais constitui um
sistema ecológico ou ecossistema
(Odum, 1988)
|
Ecoturismo
|
Viagem responsável que conserva o ambiente e beneficia as comunidades
locais (The Internacional Ecotourism Society, 2007).
|
EIA
|
|
EIA
|
Estudo de Impacte Ambiental (abrev.).
|
ENAC
|
Estratégia Nacional para
as Alterações Climáticas
|
ENDS
|
Estratégia Nacional de
Desenvolvimento Sustentável
|
Espécie domesticada ou cultivada
|
Espécie cujo processo de evolução tenha sido influenciado pelo Homem
para satisfazer as suas necessidades (PNUA, 1993).
|
Estratégia mundial de conservação
|
Documento elaborado pela UICN (1980 e actualizado em 1991).
Considerado instrumento de referência em matéria de gestão da conservação da
natureza.
|
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade
|
Documento cujos objectivos gerais são: 1) a conservação da
biodiversidade e dos elementos notáveis da geologia, geomorfologia e
paleontologia, 2) o uso sustentável dos recursos da biodiversidade e 3) a
partilha, justa e equitativa dos benefícios que advém da utilização dos
recursos da biodiversidade.
|
ETA
|
|
ETA
|
Estação de Tratamento de Água (de consumo)
|
ETAR
|
|
ETAR
|
Estação de Tratamento de Águas Residuais, destinada à depuração de
efluentes líquidos, domésticos ou industriais, antes do seu lançamento para o
meio receptor ou possível reutilização.
|
ETC
|
European Travel
Commission
|
ETRSU
|
|
ETRSU
|
Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos
|
FCT
|
|
FCT
|
Faculdade de Ciências e Tecnologia
|
FCUL
|
|
FCUL
|
Faculdade de Ciências de Lisboa
|
GEE
|
|
GEE
|
Gases com Efeito atmosférico de Estufa
|
Geodiversidade
|
Parte abiótica da natureza, que inclui toda a diversidade natural de
aspectos geológicos (rochas, minerais, fósseis), geomorfológicos (formas de
terreno, processos) e pedológicos de uma região e ainda todas as suas associações,
relações,
propriedades, interpretações e sistemas".
Do original: Geodiversity: the natural range
(diversity) of geological (rocks, minerals, fossils), geomorphological
(landform, processes) and soil features. It includes their assemblages,
relationships, properties, interpretations and systems (Gray, 2004).
|
GWP / PAG
|
Global
Warming Potential / Potencial de Aquecimento Global
|
Habitat
|
Local ou tipo de sítio onde um organismo ou população ocorre
naturalmente (PNUA, 1993).
|
ICNB
|
Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade
(ex-ICN).
|
IGT
|
Instrumento(s) de Gestão Territorial
|
INAG
|
|
INAG
|
Instituto da Água
|
Indicadores
|
|
Indicadores
|
Parâmetros seleccionados e considerados isoladamente ou combinados
entre si, sendo de especial pertinência para reflectir determinadas condições
dos sistemas em análise (normalmente são utilizados com pré-tratamento, isto
é, são efectuados tratamentos aos dados originais, tais como médias
aritméticas simples, percentis, medianas, entre outros);
|
Índice
|
|
Índice
|
Corresponde a um nível superior de agregação, onde após aplicado um
método de agregação aos indicadores e/ou aos sub-índices é obtido um valor
final; os métodos de agregação podem ser aritméticos (p.e. Linear,
geométrico, mínimo, máximo, aditivo) ou heurísticos (p.e. Regras de decisão);
os algoritmos heurísticos são normalmente preferidos para aplicações de
difícil quantificação, enquanto os restantes algoritmos são vocacionados para
parâmetros facilmente quantificáveis e comparáveis com padrões.
|
INE
|
Instituto Nacional de
Estatística
|
IPCC
|
Intergovernmental
Panel for Climate Change.
|
KW
|
|
KW
|
Kilo Watt, unidade de potência (1000 W).
|
KWh
|
|
KWh
|
Kilo Watt hora, unidade de energia .
|
L.
|
Lei (abrev.).
|
LBA
|
Lei de Bases do Ambiente (L. nº 11/87).
|
LBOTU
|
Lei de bases de Ordenamento do Território e do
Urbanismo.
|
Litoral
|
Espaço de articulação e de junção do interface mar-terra-ar, frágil e
rico, com especificidades ecológicas muito vincadas, e muito diversificado
quanto aos sectores de actividades que o utilizam, requerendo assim um
planeamento e gestão integrados dos seus recursos, usos, ocupação,
utilizações e transformação (RAA, 2000).
|
Low cost
|
Designação convencionada
para as companhias aérias de baixo custo nas tarifas de transporte
|
MAOTDR
|
Ministério do Ambiente, Ordenamento do
Território e Desenvolvimento Regional.
|
Material genético
|
Todo o material de origem vegetal, animal, microbiano ou de outra
origem, que contenha unidades funcionais de hereditariedade (PNUA, 1993).
|
MICE
|
Meetings, Incentives, Conventions and Exhibitions
|
Monumento natural
|
Ocorrência natural contendo um ou mais aspectos que, pela sua
singularidade, raridade ou representatividade em termos ecológicos,
estéticos, científicos e culturais, exigem a sua conservação e a manutenção
da sua integridade (DL n°19/93 de 23 de Janeiro, art.8°).
|
NUT
|
Nomenclatura de Unidade
Territorial para Fins Estatísticos
|
OCDE
|
|
OCDE
|
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico
|
OMT / WTO
|
|
OMT / WTO
|
Organização Mundial de Turismo / World Tourism Organization, com sede
em Madrid.
|
ONG
|
Organização Não Governamental
|
ONGA
|
Organização Não Governamental de Ambiente
|
ONU
|
Organização das Nações Unidas (governamental).
|
ONU
|
Organização das Nações Unidas.
|
Ordenamento do território
|
Processo integrado da organização do espaço biofísico, tendo como
objectivo o uso e a transformação do território, de acordo com as suas
capacidades e vocações, e a permanência dos valores de equilíbrio biológico e
de estabilidade geológica, numa perspectiva de aumento da sua capacidade de
suporte de vida (alínea b, nº 2 Art.º 5 da LBA).
|
País de origem de recursos genéticos
|
O país que possui esses recursos genéticos em condições in situ
(PNUA, 1993).
|
País fornecedor de recursos genéticos
|
O país que fornece recursos genéticos obtidos de fontes in situ,
incluindo populações de espécies selvagens e domesticadas, ou provenientes de
fontes ex situ, que podem ter tido ou não a sua origem nesse país (PNUA,
1993).
|
Paisagem
|
Temos ao dispor várias definições possíveis para o conceito:
a) Unidade geográfica, ecológica e estética resultante da acção do
homem e da reacção da Natureza, sendo primitiva quando a acção daquele é
mínima e natural quando a acção humana é determinante, sem deixar de se
verificar o equilíbrio biológico, a estabilidade física e a dinâmica
ecológica (alínea c, nº 2 Art.º 5 da LBA).
b) A paisagem é o resultado de uma transformação colectiva da
natureza. O turismo, pelas intervenções no território que foram efectuadas com
o propósito do seu desenvolvimento, desde meados do século XX, contribuiu em
boa medida para tal transformação (Ecomediterrània, 1998).
c) A paisagem constitui, ainda, uma dimensão fundamental
caracterizadora do território e do seu ordenamento que é apreendida pelo
indivíduo como uma síntese multidimensional do território que se constrói
através do contacto cognitivo e sensorial: o que se vê, mas também o que se
ouve, o que se cheira e o que se sente. E enquanto valor cultural e societal,
constitui uma realidade dinâmica. Tem um valor de identidade e, por isso, é
determinante para a sustentabilidade do povoamento. É fundamental, para a sua
gestão, saber incorporar harmoniosamente as mudanças, mantendo ou reforçando
os valores de identidade, de memória e de uso (MAOTDR, 2006a).
d) Um sistema dinâmico onde os diferentes factores naturais e
culturais se influenciam entre si e evoluem em conjunto, determinando e sendo
determinados pela estrutura global, o que resulta numa configuração
particular de relevo, coberto vegetal, uso do solo, que lhe confere uma certa
coerência e à qual corresponde um determinado carácter (A. Cancela de Abreu et
al., 2004).
|
Paisagem protegida
|
Área com paisagens naturais, seminaturais e humanizadas, de interesse
regional ou local, resultantes da interacção harmoniosa do homem e da
natureza que evidencia grande valor estético ou natural (dec.lei n°19/93 de
23 de Janeiro, art.9°). A gestão destas áreas está cometida ao poder
municipal.
|
Paisagem turística
|
O conceito de paisagem turística não se refere apenas a alguns lugares
concretos e concentrados, pois as novas tendências da procura apostam na
difusão espacial. A crescente procura de novas experiências e espaços
singulares, deu lugar a que todos os espaços, inclusive alguns antes
considerados sem qualquer interesse nem estética, tais como antigas minas
abandonadas ou cidades destruídas por guerras, se assumam agora com grande
potencial turístico. Desta forma, todos os espaços, actividades sociais ou
acontecimentos históricos, podem ser material ou simbolicamente objecto do
olhar turístico (Ecomediterrània, 1998).
|
Parâmetro
|
|
Parque marinho
|
Área demarcada em meio marinho visando a protecção, valorização e uso
sustentado dos recursos marinhos, através da integração harmoniosa das
actividades humanas (DL n°227/98 de 17 de julho).
|
Parque nacional
|
Área contendo um ou vários ecossistemas inalterados ou pouco alterados
pela intervenção humana, integrando amostras representativas de regiões
naturais características, de paisagens naturais ou humanizadas, de espécies
vegetais e animais, de locais geomorfológicos ou de habitais de espécies com
interesse ecológico, científico e educacional (DL nº19/93 de 23 de
Janeiro, art.5°).
|
Parque natural
|
Área que se caracteriza por conter paisagens naturais, seminaturais e
humanizadas, de interesse nacional, sendo exemplo de integração harmoniosa da
actividade humana e da natureza e que apresenta amostras de um bioma ou
região natural (DL n° 19/93 de 23 de Janeiro, art.7°).
|
PDM
|
Plano Director Municipal.
|
PENT
|
Plano Estratégico Nacional do Turismo.
|
PEOT
|
Plano Especial de Ordenamento do Território.
|
PERH
|
Plano Estratégico de
Resíduos Hospitalares
|
PERSU
|
Plano Estratégico de
Resíduos Sólidos Urbanos
|
PESGRI
|
Plano Estratégico de
Gestão de Resíduos Industriais
|
PIB
|
Produto Interno Bruto
|
PIMOT
|
Plano Intermunicipal de Ordenamento do
Território.
|
PNA
|
Plano Nacional da Água
|
PNAC
|
Programa Nacional para as Alterações
Climáticas – Decreto-Lei n.º 93/2001, de 20 de Agosto. A 15 de Junho de 2004
foi aprovado, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 119/2004, o
PNAC 2004, passo fundamental para que o conjunto de instrumentos de política
elaborados possa ser implementado já a partir de 2005 e em Agosto de 2006,
foi elaborado o PNAC 2006.
|
PNPOT
|
Programa Nacional de Politica do Ordenamento do Território
|
PNUA
|
Programa das Nações
Unidas para o Ambiente
|
POAP
|
Plano de Ordenamento de Área Protegida
|
POOC
|
Plano de Ordenamento da Orla Costeira.
|
Programa de geminação dos sítios naturais europeus
|
Programa visando contribuir para a melhoria da gestão de sítios
naturais com características comuns e situados no espaço europeu, com incidência
nas espécies raras da flora e da fauna em perigo de extinção.
|
PROT
|
Plano Regional de Ordenamento do Território.
|
Qualidade do ambiente
|
A adequabilidade de todos os seus componentes [do ambiente] às
necessidades do homem (alínea e, nº 2 Art.º 5 da LBA).
|
RCM
|
Resolução de Conselho de Ministros (abrev.).
|
Recursos biológicos
|
Inclui recursos genéticos, organismos ou partes deles, populações ou
qualquer outro tipo de componente biótico dos ecossistemas de valor ou
utilidade actual ou potencial para a humanidade (PNUA, 1993).
|
Recursos genéticos
|
O material genético de valor real ou potencial (PNUA, 1993).
|
Rede nacional de áreas protegidas (AP)
|
Constituída pelas AP de interesse nacional (parque nacional, reserva
natural, parque natural e monumento natural): regional (paisagem protegida) e
local (paisagem protegida) e ainda por áreas protegidas de estatuto privado
|
Rede natura 2000 (RN2000)
|
Rede ecológica europeia resultante da fusão e implementação de duas
directivas comunitárias: a directiva 79/409/CEE (directiva aves) e a
directiva 92/43(CEE (directiva habitats). A lista nacional de sítios foi
aprovada em duas fases: o DL n°140/99 de 24 de Abril abrange um total de
31 sítios; o DL n°76/2000 de 5 de Julho acrescenta 29 sítios à referida
lista.
|
REN – Rede Eléctrica
Nacional
|
Rede Nacional de
Transporte de Energia desde os centros electroprodutores até aos centros de
consumo (não confundir com Rede Ecológica Nacional)
|
REN – Rede Eléctrica Nacional
|
Empresa que gere a rede nacional de transporte de energia desde os
centros electroprodutores até aos centros de consumo (não confundir com Rede
Ecológica Nacional)
|
Reserva Agrícola Nacional
|
Reserva Agrícola Nacional, instrumento de gestão territorial de âmbito
nacional e de carácter sectorial (DL n.° 196/89 e DL n.° 274/92)
|
Reserva biogenética (rede)
|
"Rede europeia de reservas biogenéticas", instituída pelo
conselho da europa em 1966, visa a conservação de amostras de todos os tipos
de habitats do continente europeu e dos grupos florísticos e faunísticos
associados. Esta rede inclui várias áreas protegidas portuguesas ou parte das
mesmas.
|
Reserva da Biosfera (programa MAB – UNESCO)
|
(programa MAB-UNESCO) data de 1970 visando a preservação da
diversidade e estabilidade de comunidades bióticas vegetais e animais no seio
de ecossistemas naturais e semi-naturais, a pesquisa ecológica e ambiental e
o fomentar de acções educativas e formativas. Em Portugal, apenas a rn paul
do Boquilobo está incluída nesta rede.
|
Reserva Ecológica Nacional (REN)
|
A REN é uma estrutura biofísica básica e diversificada que, através do
condicionamento à utilização de áreas com características ecológicas
específicas, garante a protecção de ecossistemas e a permanência e
intensificação dos processos biológicos indispensáveis ao enquadramento
equilibrado das actividades humanas (DL n°93/90 de 19 de março e
DL n.° 316/90). O seu regime jurídico encontra-se actualmente em
revisão.
|
Reserva integral
|
Zonas de protecção integral demarcadas no interior das áreas
protegidas e destinadas a manter os processos naturais em estado
imperturbável e a preservar exemplos ecologicamente representativos num
estado dinâmico e evolutivo. Nelas, a presença humana só é admitida por
razões de investigação ou de monitorização (DL n°19/93 de 23 de janeiro, art.
1l, n°1 e 2).
|
Reserva marinha
|
Nas áreas protegidas que abranjam meio marinho podem ser demarcadas
reservas marinhas permitindo a adopção de medidas de protecção das
comunidades e dos habitais marinhos sensíveis, de forma a assegurar a biodiversidade
marinha (DL 227/98 de 17 de Julho, art. 1 e 2).
|
Reserva natural
|
Área destinada à protecção de habitats da flora e da fauna (DL n°19/93
de 23 de Janeiro, art.6°).
|
REUE
|
Rótulo Ecológico da União Europeia
|
RIB
|
|
RIB / RINP
|
Resíduos industriais banais (coloq.). A designação técnica correcta é
Resíduos Industriais Não Perigosos (RINP)
|
RIP
|
|
RIP
|
Resíduos Industriais Perigosos
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RSU
|
|
RSU
|
Resíduos Sólidos Urbanos
|
RT
|
Região de Turismo
|
SEA
|
Strategic Environmental Assessement – Avaliação Estratégica Ambiental
|
SGT
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Sistema de Gestão Territorial.
|
Sítio classificado
|
Categoria classificatória instituída pelo DL n°613/76 de 27 de Julho
destinada à salvaguarda paisagística de determinadas ocorrências naturais ou
de interesse cultural, (art.2°, n°5). Os sítios estão em fase de
reclassificação.
|
Sítio de interesse biológico
|
Área protegida de estatuto privado destinada a proteger espécies da
fauna e flora selvagem e respectivos habitats naturais com interesse
ecológico e científico (DL n°19/93 de 23 de Janeiro, art.10°).
|
SNAC
|
Sistema Nacional de Áreas Classificadas.
Inclui: As áreas protegidas de âmbito nacional, regional ou local, que
constituem a Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP); Os sítios da lista
nacional de sítios e as zonas de protecção especial integrados na Rede Natura
2000 (Rede Natura); Outras áreas classificadas ao abrigo de compromissos
internacionais
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Sub-índice
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Constitui uma forma intermédia de agregação entre indicadores e
índices; pode utilizar métodos de agregação tais como os discriminados para
os índices.
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Subsídio
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SWOT
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Strengths , Weaknesses,
Opportunities and Threats – Pontos Fortes, Pontos Fracos, Oportunidades e
Ameaças.
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Tecnologia
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Inclui a biotecnologia (PNUA, 1993).
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TEP
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TEP
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Tonelada Equivalente de Petróleo
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TER
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Turismo em Espaço Rural.
Várias modalidades: turismo rural - casas rústicas com características do
meio rural do local ou região; turismo de habitação - solares e casas
apalaçadas de reconhecido valor arquitectónico; casas de campo - casas
particulares ou abrigo integradas no ambiente rústico local; turismo de
aldeia - empreendimento situado em aldeias históricas, centros rurais ou
aldeias que mantenham o ambiente tradicional da região; agro-turismo - casas
integradas numa exploração, onde os turistas poderão participar em trabalhos
agrícolas.
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TER
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Turismo em Espaço Rural
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Turismo de Natureza
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O produto turístico
composto por estabelecimentos, actividades e serviços de alojamento e
animação turística e ambiental realizados e prestados em zonas integradas na
Rede Nacional de Áreas Protegidas (RCM nº 112/98, de 25 de Agosto).
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UE
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UE
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União Europeia
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UNFCCC
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United Nations Framework Convention for the Climate
Change
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UNL
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UNL
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Universidade Nova de Lisboa
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Utilização sustentável
(da diversidade biológica)
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A utilização dos componentes da diversidade biológica de um modo e a
um ritmo que não conduza a uma diminuição a longo prazo da diversidade
biológica, mantendo assim o seu potencial para satisfazer as necessidades e
as aspirações das gerações actuais e futuras (PNUA, 1993).
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VFR
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Visit Friends and Relatives – designação para o segmento relativo a visita a
familiares e amigos
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VMA
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Valor Máximo Admissível.
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WTTC
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WTTC
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World Tourism & Travels Council, com sede em Londres
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ZEE
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Zona Económica Exclusiva.
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Zona costeira
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Corresponde ao espaço “onde a terra encontra o mar e onde a água doce
e água salgada se misturam, realizando a função de tampão e de filtro entre a
terra e o mar”. Esta definição de litoral sublinha o seu carácter de lugar
privilegiado para situações de conflito, de fruição e de interacções
sectoriais e políticas, mas pode acentuar também o seu carácter de ente
territorial distinto que decorre de ser o interface mar-terra, que varia no
espaço e no tempo em função de factores naturais e humanos (RAA, 2000).
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Zona
de Protecção Especial para aves (ZPE)
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Áreas criadas pela
Directiva Aves destinadas a garantirem a conservação dos habitats das
espécies de aves listadas no seu Anexo 1. Às ZPE foram instituídas na ordem
jurídica interna através dos dec.lei n°280/94 de 5 de Novembro e dec.lei
n°384-b/99 de 23 de Setembro.
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Zonas Especiais de
Conservação (ZEC)
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Com base nas listas
nacionais dos Estados da União Europeia serão seleccionados, por região
biogeográfica, os sítios de importância comunitária (SIC) que, 6 anos mais
tarde, deverão ser designados como zonas especiais de conservação (ZEC) a
integrar, posteriormente, na Rede Natura 2000.
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